Veja o que muda no Ceará com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (1º)

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Eventos terão capacidade ampliada em 4 fases e a presença máxima de público nos estádios de futebol será de 80%

A partir desta segunda-feira (1º), entram em vigor as novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19 no Ceará, que permitem a ampliação dos eventos realizados no Ceará. 

O Governo do Estado do Ceará publicou nesse sábado (30) as alterações das regras no Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas vão vigorar até o próximo dia 14 de novembro

O texto prevê que o avanço da capacidade em eventos sociais, culturais e corporativos ocorra em quatro fases, iniciadas entre 1º de novembro a 31 de dezembro.

O novo decreto também autoriza pista de dança em eventos, “desde que seja em espaço reservado, acessível apenas para maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo e que estejam utilizando máscara”.

CONFIRA COMO SERÁ O FASEAMENTO: 

PRIMEIRA FASE

Prevista para início nesta segunda-feira (1º), a primeira fase deve durar até o dia 15 de novembro. A capacidade permitida será de 500 pessoas em ambiente fechado e 800 em lugares abertos, com duração máxima de 7 horas e 10 lugares por mesa.

SEGUNDA FASE

Prevista para ocorrer de 16 a 30 de novembro, a capacidade avançará para 1,2 mil pessoas em ambiente fechado e 2 mil em lugares abertos, ainda com duração de 7 horas e 10 pessoas por mesa.

TERCEIRA FASE

Prevista para a primeira quinzena de dezembro, serão 2 mil pessoas em lugares fechados e até 3.000 em lugares abertos, com horário de duração máximo de 8 horas e até 12 pessoas por mesa.

QUARTA FASE

O Governo do Estado prevê, entre 16 e 31 de dezembro, 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e até 5 mil em lugares abertos, em eventos com 8 horas de duração e até 14 pessoas por mesa.

80% DE PÚBLICO NOS ESTÁDIOS

Outra mudança importante prevista no decreto foi ampliar para 80% capacidade de público nos estádios de futebol do Ceará, em ambiente abertos. Até então, a capacidade máxima era de 50%.

Já em lugares fechados, a capacidade total do equipamento não poderá ultrapassar os 50%

A realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público será permitida, desde que sejam atendidas as “demais regras sanitárias estabelecidas em protocolo definido pela saúde”, aponta trecho do documento do DOE.

ESQUEMA VACINAL COMPLETO

A participação em estádios de futebol, assim como em eventos sociais, no entanto, está condicionada à comprovação de conclusão do esquema vacinal, seja com as duas doses ou dose única, em um intervalo mínimo de 14 dias da imunização.  

As flexibilizações contidas no mais recente decreto foram anunciadas pelo governador Camilo Santana em suas redes sociais, na sexta-feira (29), após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.

Na postagem, Camilo reforçou que os índices da pandemia continuam em queda, em todo o Ceará, ao mesmo tempo em que a cobertura vacinal vem sendo ampliada.

Ainda assim, endossou que todos os cearenses precisam ser imunizados contra a Covid-19. “Só com a imunização em massa conseguiremos superar de vez essa pandemia”, concluiu.

VEJA O QUE VALE A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (1º):

  • Ampliação da capacidade de público nos estádios de futebol para 80% em locais abertos e 50% em ambientes fechados, com exigência do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única); 
  • Ampliação da capacidade dos eventos sociais para 500 pessoas em locais fechados e 800 pessoas em espaços abertos, com exigência de esquema vacinal completo para maiores de 12 anos (1ª fase – até 15 de novembro);
  • Pista de dança liberada em eventos sociais desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo, e que estejam utilizando máscara;
  • Restaurantes continuam autorizados a funcionar até as 3 horas; 
  • Cinemas, shopping, lojas de rua seguem liberados a receber até 80% da capacidade;
  • Eventos esportivos profissionais têm até 50% da capacidade de público em locais abertos e fechados;
  • Igrejas podem funcionar com total capacidade.

DN

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