Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

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O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.726/18 que elimina a exigência de reconhecimento de firma por parte de órgãos públicos. Também não serão necessário para os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão a autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

 

A lei, aprovada na Câmara e no Senado no mês passada, tem como objetivo a “racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas”, descreve o texto publicado no Diário Oficial.

 

A nova regra torna responsabilidade do funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, a comparação entre os documentos originais e suas cópias. Com isso, pretende-se facilitar a checagem da autenticidade dos dados dos trabalhadores, assim como a confirmação da semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas na frente do servidor.
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Também foi instituído pela lei o Selo de Desburocratização e Simplificação, que é “destinada a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos”.

 

(Correio Braziliense/Foto – Agência Brasil)

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