Saiu no Diário do Nordeste: Prefeita e ex-prefeita de Camocim são alvos de ação do MPCE por promoção pessoal com verba pública

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O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à Justiça uma série de sanções à ex-prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PDT), e à atual gestora do município, Betinha (PDT), por utilização indevida do dinheiro público para autopromoção em 2017. O requerimento do MPCE refere-se ao uso da imagem de Mônica em agendas e cadernos da Prefeitura com o auxílio de Elizebete Magalhães, a Betinha, que era secretária de Educação à época.

A contratação dos mais de 12 mil kits escolares – compostos por caderno, agenda, mochila, lápis, borracha e caneta – custou R$ 1.091.863,40 aos cofres municipais naquele ano.

“A conduta em questão revela a utilização indevida do dinheiro público para auferir vantagem econômica e pessoal, qual seja, publicidade pessoal, o que importa em enriquecimento ilícito daquela ex-gestora municipal e dano ao erário, ainda em flagrante ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa, pois é certo que aos gestores não é permitido utilizarem das verbas públicas para autopromoção”, assinala a 1ª Promotoria de Justiça de Camocim.

O promotor Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro também lembra que o material foi entregue pela então prefeita na companhia de seu esposo, o deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), e da própria Betinha, reforçando o dolo.

Por isso, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens, valores, contas bancárias e aplicações financeiras; o ressarcimento integral do valor pago pelos kits; a perda da função pública das ocupantes; a suspensão dos direitos políticos; entre outras medidas.

Ao Diário do Nordeste, por meio de assessoria de imprensa, Mônica informou que ainda não tem conhecimento sobre o caso e que aguardará o Judiciário se pronunciar para se manifestar. A reportagem também contatou o gabinete da prefeita Betinha em busca de um pronunciamento sobre o assunto, mas não recebeu resposta até o momento.

PEDIDOS DO MPCE À JUSTIÇA

Condenação das rés nas sanções do artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente com a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

  • Ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.091.863,40;
  • Perda da função pública às ocupantes;
  • Suspensão de direitos políticos;
  • Pagamento de multa civil;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

Condenar as demandadas ao pagamento das custas processuais e demais cominações de estilo;

Bloqueio de bens, valores, contas bancárias e aplicações financeiras após verificação de bens e valores monetários das envolvidas, inclusive fora do País.

Diário do Nordeste

Carlos Jardel 

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