Brasília. A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado “não merece” os benefícios da delação premiada, pois não houve crime de obstrução da Operação Lava-Jato por três caciques do PMDB que tiveram conversas gravadas pelo político cearense – os senadores Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR) e o expresidente José Sarney (AP).
Em relatório de 59 páginas enviado, na sexta-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Graziela Machado da Costa e Silva desqualificou a colaboração de Machado que, para se livrar da prisão, denunciou a suposta tentativa de obstrução da Lava-Jato por Calheiros, Jucá e Sarney.
Para a PF, a eventual intenção não pode ser considerada crime, e, portanto, os políticos do PMDB não cometeram atos de obstrução da Justiça. A PF avaliou gravações de diálogos feitas pelo cearense. Numa das conversas, com Jucá, o senador teria sugerido uma “no governo que resultasse em um pacto para “estancar a sangria” representada pela Operação Lava-Jato.
O inquérito foi aberto pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava- Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na delação de Machado.
“Não compreendemos existir elementos indiciários de materialidade do crime (…) haja vista que no espectro cognitivo próprio desta sede indiciaria, o conteúdo dos diálogos gravados e a atividade parlamentar dos envolvidos ou no período em comento não nos pareceu configurar as condutas típicas de impedir ou embaraçar as investigações decorrentes da Lava-Jato”, citou o texto do relatório.
Agora, Fachin vai encaminhar o relatório conclusivo da PF ao procurador Rodrigo Janot, que poderá concordar com a PF e pedir o arquivamento do caso ou poderá discordar e denunciar os políticos mesmo assim. Não há prazo para isso ocorrer, mas o caso só deverá ter andamento após o recesso do Judiciário, que termina no começo de agosto.
Janot pediu a investigação por entender que houve tentativa de comprometer a operação, em razão de fatos revelados na delação premiada de Machado. Em outro ponto do documento, a delegada diz que a intenção de obstruir não basta para caracterizar um crime
“Outro cuidado a ser percebido é que o simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em realizado a organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos a condição de determinada investigação, aos agentes investigadores e ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime”, escreveu a delegada no relatório.
O acordo de delação de Machado, assinado em maio de 2016, prevê que, caso seja condenado, a pena máxima de Machado será de 20 anos de prisão, além do pagamento de uma multa de R$ 75 milhões à Transpetro. Machado não começou a cumprir a pena prevista no acordo de delação, porque não foi ainda condenado
Diário do Nordeste