Quiterianópolis: Ministério Público recomenda revogação dos dispositivos do decreto municipal que permite eventos

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, expediu recomendação, para que o Município e a iniciativa privada local evitem realizar eventos sociais que não se enquadrem nas disposições previstas nos decretos estaduais que tratam das medidas de isolamento e de regionalização das ações no enfrentamento à Covid-19. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Haroldo dos Santos Silva Júnior, em respondência pela Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis. 
 
No documento, é recomendado que o Município de Quiterianópolis revogue o inc. I, do art. 3º do Decreto Municipal nº 59/2021, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 62/2021, para que o referido normativo municipal siga a determinação do art. 7º, inc. VII, do Decreto Estadual nº 34.196/2021, limitando a liberação de eventos sociais aos realizados por buffets, sendo respeitadas as condições estipuladas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do citado art. 7º, bem como abstendo-se de ampliar os regramentos estipulados nos decretos estaduais; e que sejam revogadas as autorizações e alvarás expedidos para a realização de festas que não se enquadram às medidas previstas no Decreto Estadual nº 34.196/2021. 
 
O intuito é evitar contaminação da população e orientar sobre como as pessoas devem proceder no período em que vigorar a situação emergencial e pandêmica. Portanto, o Município deve ser adotar providências para impedir, em todo o território municipal, a realização de festas e eventos que gerem aglomerações e que estejam em desacordo com as medidas sanitárias. Além disso, a administração municipal deve informar ao MP as medidas adotadas nos âmbitos cível e administrativo pelo Município e pela Secretaria da Saúde, em caso de descumprimento das ações. Isso inclui fiscalização, aplicação de multas e obrigatoriedade do uso de máscara.  
 
A recomendação é dirigida à prefeita de Quiterianópolis, aos representantes de entidades religiosas e a organizadores de eventos em geral e deve ser divulgada com ampla publicidade. Em caso de descumprimento injustificado ou ausência de resposta, o MP poderá adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 

(*)Com informações Minis´terio Público do Ceará

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