Procuradoria vai acionar CNJ contra desembargador e juiz

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O desembargador e o juiz estão envolvidos em decisões que vêm concedendo a candidatos reprovados no concurso para soldado da PM o direito de assumir a função. Alguns respondem por crimes como roubo e homicídio

A Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) vai acionar, nos próximos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é que seja analisada a conduta de um desembargador e de um juiz envolvidos em decisões judiciais que vêm concedendo, a candidatos reprovados no concurso para soldado da Polícia Militar de 2008, o direito de assumir a função pública.

O POVO teve acesso a processos em que pelo menos 346 pessoas foram favorecidas com essas decisões, de novembro de 2011 até hoje. A reportagem encontrou casos de requerentes beneficiados que, sequer, se inscreveram no certame de 2008. Alguns constavam como réus em inquéritos de roubo, “saidinha bancária” e homicídio. Um deles, inclusive, com audiência marcada para março próximo.

“São decisões arbitrárias de conteúdo ético discutível”, defende o procurador da PGE, do Núcleo de Concursos Públicos, Damião Soares Tenório. Segundo ele, a “artimanha processual utilizada não tem explicação dada a sua aberração jurídica”. O procurador-chefe do setor judicial da PGE, Daniel Feitosa de Menezes, contextualiza que, no decorrer das três etapas do concurso, ocorridas entre 2008 e 2010, diversos candidatos ajuizaram ações individuais, reclamando reprovações, e conseguiram liminares para seguir até o final do concurso. Muitos deles foram reprovados novamente em algum outro exame.

“Apesar de a concessão dessas liminares serem absurdas também porque vai contra o regulamento do concurso, as ações mais absurdas

que agregam muita gente com demandas diferentes, tornando difícil a defesa do Estado -, só começaram a acontecer a partir da conclusão do concurso, quando finalizada a segunda turma do curso de formação profissional, em junho de 2010”, esclarece Daniel.

Damião emenda que a grande suspeita por trás dessas liminares, “além de não ter explicação jurídica lógica”, é a “atuação de um único advogado, de um único juiz e de um único desembargador”, alega o procurador. O POVO optou por mencionar o nome apenas do advogado por ter sido o único dos três com quem conseguiu conversar no decorrer da apuração.

O advogado é José Joaquim Mateus Pereira. “Em primeira instância, ele promove a ação só com uma pessoa e distribui essa ação em uma vara específica da Fazenda Pública. O juiz dessa vara, então, dá a sentença para que o processo seja extinto quase que imediatamente. Ninguém sabe se a extinção faz parte ou não do esquema maior, mas sabemos que dá maior celeridade ao processo”, diz Damião.

O procurador explica que as ações indeferidas são, então, submetidas a recurso por parte do advogado. “Na segunda instância, existe a distribuição aleatória para os 43 desembargadores do Tribunal. A ação pode cair para qualquer um deles. O que acontece é que quando uma dessas ações cai nesse desembargador – que vem concedendo as liminares, o advogado agrega à ação todas as outras que não caíram nele e consegue aportar todos os requerentes em um processo só. E aí concede a liminar. Temos processo com 122 pessoas. Isso, no Direito, é o impossível do impossível”.

Consequências

A equipe de procuradores da PGE empenhada em levar o caso ao CNJ se respalda nas “consequências negativas” à sociedade. “Isso tudo está tendo um custo para o Estado. Se levar em conta todo esse pessoal que está trabalhando, nessas condições, sob liminar, é um custo mensal e R$ 800 mil. E muito mais que essa questão financeira é a questão de segurança pública. Não vou dizer que nesse meio não tenha muita gente do bem sendo enganada por esse advogado, tem sim muita gente digna, que poderia ser um bom profissional, se fosse aprovado no concurso. Mas há suspeitas de que grupos criminosos estejam inserindo sujeitos ruins para tomar conhecimento do modus operandi da PM”, declara Damião.

(Colaborou Demitri Túlio)

Saiba mais 

O POVO buscou conversar com o juiz e o desembargador que vêm concedendo as liminares aos PMs. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), eles não iriam se manifestar porque, por lei, nenhum magistrado pode falar sobre o processo que está julgando.

O Ministério Público Estadual (MPE) preferiu não comentar o assunto até que fosse feita uma representação formal do caso ao órgão.

O CNJ também foi procurado pelo O POVO. Por e-mail, a assessoria respondeu que, “infelizmente, não poderia ajudar no caso porque as atribuições do conselho estão restritas ao poder judiciário”.

Em consulta à OAB acerca do histórico de atuação do advogado José Joaquim Mateus Pereira, o assessor Jurídico da Ordem, Luiz Carlos de Queiroz Júnior, escreveu, por e-mail: “os processos disciplinares tramitam em sigilo, motivo pelo qual não é possível sequer informar sua existência ou não. O advogado está em pleno gozo de seu direito de advogar”.

O POVO também tentou, sem sucesso, contato com o Comando da PM no Ceará.

http://www.opovo.com.br

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