Prefeituras de Barro e Viçosa do Ceará já têm candidatos para novas eleições em dezembro

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Processo eleitoral ocorre em meio às determinações do Ministério Público Eleitoral (MPCE) para que não haja aglomerações nos eventos.

Convenções partidárias definiram segunda-feira (1º), os candidatos a prefeito e vice que irão disputar as eleições suplementares em Barro, no Cariri, e em Viçosa do Ceará, na região da Serra da Ibiapaba. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pleito ocorre no próximo domingo, dia 5 de dezembro. 

Esse processo ocorre em meio às determinações do Ministério Público Eleitoral (MPCE) para que não haja aglomerações nos eventos. Mais de 10 municípios cearenses, desde o ano passado, já foram multados pela Justiça Eleitoral por não seguirem as regras sanitárias durante decretos do Governo do Estado. 

VIÇOSA DO CEARÁ 

Em Viçosa do Ceará, duas chapas estão na disputa. O PDT lançou Divaldo, tendo como vice Dr. Lima (PSB). Na concorrência, o MDB lançou chapa pura, com Franci Rocha para prefeito e Shill disputando a vice. 

Pelo Podemos, Diego Passos que já havia se declarado publicamente pré-candidato, anunciou através das redes sociais que o partido não iria entrar na disputa, visando projetos para 2022. 

No município, exerce o cargo de prefeito interino o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Crente (MDB).

O TRE manteve, ainda em janeiro, a cassação do prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino, e do vice, Marcelo, por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições 2020 

BARRO 

Em Barro, município localizado na região do Cariri, duas chapas estão na disputa. Em convenção nesta segunda-feira (1), o MDB homologou a candidatura de George Feitosa. Ele terá como vice Albano Severo (PSDB). 

A chapa concorrente é composta pela vereadora, que atua como prefeita interina, Vanda (PSD). Na vice, o atual presidente do Legislativo Municipal, vereador Koringa (PSD). 

No dia 27 de agosto, o TRE cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa, respectivamente, pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contratações, com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.Os trâmites do pleito suplementar seguem como as eleições ordinárias, as mesmas que ocorreram em 2020 em todo o País.

Após as convenções, na qual os partidos homologam as candidaturas, os juízes eleitorais das respectivas zonas farão a análise dos registros, e se inicia a campanha de rua. 

As normas foram apresentadas pelos relatores dos processos no TRE-CE, des. Raimundo Nonato Silva Santos (Viçosa do Ceará) e o juiz Leonardo Resende (Barro), em substituição, nesta data, do juiz George Marmelstein.

DN

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