As audiências foram determinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa, para viabilizar, de modo mais efetivo, o pagamento dos precatórios desses municípios.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu renegociação da dívida de cinco municípios devedores de precatórios. A medida foi adotada em audiências presididas pelo juiz Auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, com gestores e procuradores municipais do Interior do Estado.
Firmaram o acordo os municípios de Tururu, Barreira, Farias Brito, Forquilha e Marco. Eles assumiram formalmente o compromisso de quitar a dívida de precatórios em menos de 15 anos, prazo máximo determinado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou o regime especial.
A quitação acontecerá mediante retenções no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) conforme acordado pelos gestores e procuradores presentes ao ato. “Fiz questão de pagar dívidas assumidas antes da minha gestão e deixar o município em dia com a Justiça”, declarou o prefeito de Tururu, Raimundo Nonato Barroso.
O gestor de Barreira, Antônio Peixoto Saldanha, elogiou a ação do Tribunal e desejou que “a porta esteja sempre aberta para o diálogo”. Satisfeito com o acordo, o prefeito de Marco, José Grijalma, também autorizou a retenção. “ Vamos cumprir a lei e quitar as dívidas”, afirmou.
Os municípios de Forquilha e Farias Brito participaram das audiências por meio dos procuradores Ahiram Marinho Freitas e Tatiana Francelino Moreira Leitão, respectivamente. Eles também concordaram com a retenção do FPM em única parcela.
As audiências foram determinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa, para viabilizar, de modo mais efetivo, o pagamento dos precatórios desses municípios. Caso não fosse feita a negociação, o pagamento dos precatórios poderia ocorrer somente ao final de 15 anos.
Segundo o juiz Auxiliar da Presidência, a dívida dos municípios, por ser pequena, não justifica o parcelamento em até 15 anos, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 62/2009 foi criada para possibilitar o pagamento de grandes dívidas de precatórios.
Com os ajustes, o TJCE irá reter, nas datas previstas, o saldo dos débitos desses municípios, evitando medidas de sequestros e decretação de improbidade do gestor por falta de pagamento. Isso também beneficiará os credores que receberão seus créditos sem maiores demoras.
Fonte: http://www.cearaagora.com.br