Servidor, você sabe como agir diante de limitações físicas ou mentais que afetam a sua capacidade laboral?
Trata-se da readaptação, definida no Estatuto do Servidor Municipal (Lei Municipal nº 537, de 02/08/1993) como “a passagem do servidor de uma carreira para outra carreira diferente, de referência de igual valor salarial, mais compatível com sua capacidade funcional, podendo ser de oficio ou a pedido”.
A gestão atual tentou balizar a questão das readaptações pondo uma limitação de tempo, obrigando que os servidores que tenham atestados médicos que confiram readaptação por prazo superior a 180 dias sejam encaminhados para o INSS. É isso que dispõe o art. 6º do Decreto nº 0423001/14, de 23/04/2014.
Trocando em miúdos:
– o servidor que passou anos se dedicando ao serviço público no Município de Camocim e infelizmente se deparou com alguma limitação de saúde, poderá pedir readaptação, mas o Município só vai lhe conceder 06 (seis) meses de readaptação, como se todo tipo de enfermidade pudesse ser sanado nesse período de tempo;
– e se o servidor precisar de mais tempo? O Município mandará o servidor procurar o INSS, onde será pleiteado um auxílio-doença (benefício por incapacidade). E aqui reside uma contradição, porque o servidor que busca readaptação está com alguma limitação, mas não incapacitado para o trabalho. Em diversos casos, o servidor quer continuar trabalhando, mas numa função mais adequada a sua capacidade de trabalho. E existem diversas funções que o servidor, mesmo com limitações, pode desempenhar nas instituições municipais;
– o INSS, inicialmente, não faz readaptação. Chegar com um atestado de readaptação no INSS é estar diante de um possível indeferimento, o que terá consequências que afetarão também a renda do servidor;
– o que convém que seja analisado no INSS é o pedido de benefício por incapacidade. Se concedido o benefício, o trabalhador passará a receber pela Previdência Social, sem ser aproveitado pelo meio social e quase sempre perdendo dinheiro. Com o tempo, a própria Previdência Social é que poderá encaminhar o servidor para a reabilitação (o que poderá demorar longos e sofridos anos) ou até mesmo para uma aposentadoria;
– e se o INSS indeferir o pedido do servidor? Lamentavelmente, o servidor terá que trabalhar doente, numa mesma função para a qual não tem as devidas condições. Desprezam-se, assim, atestados e laudos de profissionais da saúde que tem credenciais para declarar a real situação do servidor.
Ora, se há alguma suspeita por parte da municipalidade a respeito das reais intenções do servidor, que se estruture um sistema de perícia médica eficaz, que se desenvolvam políticas públicas de prevenção ao adoecimento no trabalho e que se deixe de tratar como geral o que é particular a cada situação verificada.
Limitação de saúde, seja ela física ou mental, é caso sério, e não mero capricho ou acomodação do servidor. Portanto, amigo servidor, amiga servidora da educação, se você está sendo prejudicado em meio a tal situação, procure o Sindicato APEOC. Não é justo que você ponha ainda mais em risco a sua integridade física. Iremos com você acionar as instâncias devidas, a fim de garantir atenção, cuidado e respeito a sua situação, que repetimos ser de limitação, e não de incapacidade.
Carlos Jardel
Sindicato APEOC – Camocim