A prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (foto), conseguiu, ontem, liminar, antes da publicação da sentença que determinou a cassação de seu mandato, garantindo sua permanência na Prefeitura do Município. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) Raimundo Nonato Silva, que concedeu a medida liminar, determinou o restabelecimento da situação anterior à cassação até que ocorra o julgamento final do recurso interposto pela prefeita ao TRE. O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PSB), e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), no último dia 16, mas só enviou para publicação ontem para “evitar tumulto na cidade”. O presidente da Câmara Municipal de Camocim, Régis de Araújo (PR), que faz oposição à atual gestão, chegou a ser empossado, ontem, prefeito interino.
A decisão do juiz eleitoral atendeu a uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral proposta pela coligação do candidato derrotado Francisco Gomes de Araújo, conhecido como Chiquinho do Peixe. De acordo com a argumentação do juiz, a chapa vencedora nas eleições de Camocim teria se beneficiado de “abuso de poder econômico” ao distribuir centenas de camisas amarelas para serem usadas no dia 7 de outubro do ano passado, quando foram realizadas as eleições municipais. Também é citada na ação a utilização de um avião distribuindo panfletos em favor da candidata eleita Mônica Aguiar, que não teria entrado na prestação de contas de campanha. Entretanto, o proprietário da aeronave alegou que fez a propaganda por conta própria.
O juiz Rogério Henrique do Nascimento também solicitou, em sua decisão, o reforço da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública caso sejam realizadas novas eleições no Município, tendo em vista que a Política Militar (PM) “se mostrou incapaz de fazê-lo sem auxílio de outras milícias”. O advogado da chapa derrotada, Marcos Coelho, assegura que houve omissão da PM ao movimento de boca de urna das camisas amarelas no dia do pleito. A ação de impugnação contra a prefeita Mônica Gomes Aguiar (PSB), e do vice, José Olavo Melo Tahim (PHS) trazia vídeos e fotos que diziam ser de distribuição de camisas e panfletos em troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação “A Força do Povo”. Para o juiz do TRE, que expediu a liminar restabelecendo os mandatos dos dois, as provas da ação não apontam para a distribuição e exigem uma análise mais profunda. “Os depoimentos, assim como as fotografias e os vídeos, entendo, nesse juízo superficial, não podem ser suficientes, neste momento, para consignar a manutenção da cassação, como para o presente feito, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa“, diz a decisão.
Com informações do DN/G1