Plenário mantém na reforma da Previdência regra sobre reconhecimento do tempo de contribuição

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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 334 votos a 155, o destaque do PSB à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto regra que limita o reconhecimento de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social somente ao mês para o qual o segurado tenha feito a contribuição mínima mensal exigida. Isso afetaria trabalhadores temporários e intermitentes que não conseguem contribuir sobre um salário mínimo.

 

Novas regras

 

Os deputados analisam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

 

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

 

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

 

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

 

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

 

Pensão e mulheres

 

Mais cedo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 344 votos a 132 e 15 abstenções, emenda do DEM à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19).

 

Apesar de apoiada inicialmente por partidos de oposição, como PT e PDT, a emenda passou a receber críticas desses partidos e também da bancada evangélica sobre o item que permite o recebimento de pensão em valor inferior a um salário mínimo.

 

Um acordo entre a maior parte dos partidos da Maioria viabilizou a aprovação da emenda com uma posterior emenda de redação especificando que poderá ser paga pensão por morte inferior a um salário mínimo se esta não for a única fonte de renda formal recebida pelo dependente.

 

No caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 479,04.

 

A emenda também permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.

 

(Agência Câmara Notícias)

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