Senado Federal deve votar nesta semana um projeto que altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique, como naturalidade da criança, o município de residência da mãe, e não aquele em que ocorreu o parto, como determina a legislação atual.
O objetivo da medida provisória é permitir que os pais de pequenas cidades no interior, que não possuem maternidades, possam registrar como
naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos. Assim, não serão obrigados a registrar no documento o município para o qual precisaram se deslocar temporariamente para fazer o parto.
A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. A MP foi aprovada em comissão mista e relatado pela senadora Regina Sousa (PT-PI). O texto (PLV 24/2017) dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios.
As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos
Também na ordem do dia, uma proposta que facilita a renegociação de dívidas rurais e outra que transforma a carreira dos agentes penitenciários em carreira policial, instituindo as polícias penais.
A proposta (PEC 14/2016) acrescenta esses profissionais ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência delas a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos
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