PEC 27 deve destravar impasse envolvendo a aprovação do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27, de autoria do deputado cearense Mauro Filho (PDT), que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem.
A PEC foi aprovada na Câmara em dois turnos e agora segue para apreciação no Senado. A proposta altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais.
Ela também altera a legislação para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
A lei sancionada em agosto deste ano instituiu um salário-mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Presidente da Frente Parlamentar da Enfermagem, o deputado Célio Studart (PSD) também comemorou a aprovação. “Concluída na Câmara a votação da PEC que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem! Mais um passo para garantir essa conquista nos contracheques”, escreveu.
ENTENDA A APROVAÇÃO DO PISO
O piso salarial da enfermagem foi proposto pelo senador Fábio Contarato (PT) e teve tramitação finalizada no Congresso Nacional em maio deste ano.
Em 14 de julho, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que o piso fosse instituído sem questionamentos na Justiça, já que não cabe ao Legislativo tratar de remunerações profissionais. Só em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.
AÇÃO CONTRA O PISO DA ENFERMAGEM
Em setembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a suspensão da lei que criou o piso salarial da enfermagem até que fossem analisados impactos da nova lei no orçamento de estados, municípios e entidades públicas e privadas, além dos reflexos na qualidade da prestação dos serviços de saúde.
O STF avalia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNSaúde, alegando vícios de inconstitucionalidade diante da tramitação no Congresso Nacional e também por “efeitos práticos adversos”.
Em todo país, a aplicação do piso praticamente não avançou diante do questionamento da CNSaúde. No Ceará, desde a sanção, apenas a Prefeitura de Tauá instituiu em lei municipal o novo piso.
DN