O Sindicato APEOC, representado pelo presidente estadual, Reginaldo Pinheiro, conquistou mais uma vez na Justiça o direito de dirigentes municipais da entidade em Camocim que estão oficialmente afastados para atividade sindical. Desta vez a decisão favorável veio do Superior Tribunal de Justiça.
Essa é uma luta árdua contra a Prefeitura de Camocim. Os representantes da Comissão Municipal, Neudson Carvalho e Antônio da Silva Júnior, devidamente eleitos e empossados foram injustamente excluídos da folha de pagamento do Magistério do município. A lei do FUNDEB é bem clara. 60% dos recursos devem ser destinados ao pagamento de professores e 40% investidos na Educação. De fora dos 60%, os docentes, atualmente cedidos para atividade sindical, não tinham direito aos rateios, quando ocorrem. Com a decisão, os dirigentes receberão os recursos como qualquer outro professor da rede municipal.
A Prefeitura de Camocim, em uma atitude desesperada já recorreu a primeira instância, ao Tribunal de Justiça do Ceará e agora ao STJ. E mais uma vez, o juiz entendeu que os professores não podem ser penalizados por estarem cedidos a atividade sindical. Os docentes devem receber seus proventos através da Folha dos 60% do FUNDEB e ser garantido com isso o recebimento
Segundo Reginaldo Pinheiro, que é advogado desta ação, a decisão é um marco e abre jurisprudência para outras ações na defesa dos professores sindicalistas receberem da folha dos 60%, quando afastados de suas atividades para exercício de atividade sindical.
Fonte: www.apeoc.org.br
Carlos Jardel