Em um caso de representação eleitoral movido por Aníbal Filho, candidato à reeleição para o cargo de Prefeito de Granja, o Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Yuri Collyer de Aguiar, deferiu pedido de tutela de urgência para a remoção de conteúdo disseminado nas redes sociais, especificamente no perfil “TVCAMOCIM” no Instagram.
Em menos de 24 horas após a apresentação do protocolo, foi concedida a liminar, e em menos de 24 horas, Carlos Aquino, dono e apresentador da TV, foi notificado da ordem de remoção do conteúdo e já cumpriu a decisão judicial, apagando o material.”
Aníbal acusou “Carlos Aquino” de divulgar um vídeo contendo propaganda eleitoral irregular e “fake news”. O vídeo, publicado inclui críticas à administração de Granja, referindo-se ao festival “Granchitão” como desperdício de dinheiro público e relacionando o evento ao recente desabastecimento de água em Granja.
O conteúdo questionado teria alcançado mais de 12 mil visualizações, 57 comentários, diversas curtidas e compartilhamentos em apenas cinco dias. Segundo o representante, as alegações presentes no vídeo são inverídicas e têm potencial para influenciar negativamente o eleitorado, principalmente em função da proximidade do pleito eleitoral.
A decisão judicial, com base nos elementos apresentados, determinou a remoção imediata do conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual diária de R$ 1.000,00 para cada representado. A citação dos envolvidos e o direito de resposta solicitado pelo representante serão analisados em etapa posterior do processo.
Carlos Jardel