A pensão por morte foi um dos benefícios previdenciários mais afetados por mudanças em 2019. A reforma da Previdência alterou cálculo e exigências para a concessão, mas antes, no meio do ano, o governo federal já havia endurecido as regras para os segurados.
A partir de agora, se a morte do segurado ocorrer a partir do dia 13 de novembro, o pagamento da pensão será de 50% da aposentadoria de quem morreu ou do benefício por invalidez que ele teria direito mais 10% por dependente. Além disso, uma viúva sem filhos menores receberá 60%. As cotas dos filhos menores também deixarão de ser pagas quando eles completarem 21 anos e ao contrário da regra antiga, essa cota não será revertida para a viúva.
Se o segurado que morreu não estava aposentado, o valor da pensão ficará ainda menor. Neste caso, o cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994.
Para casais em união estável, as regras também ficaram mais rígidas, dificultando o recebimento do benefício. Quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao INSS documentação de até 24 meses antes da morte do segurado para provar união ou dependência econômica. Antes, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes.
Outra mudança é o estabelecimento de prazo de até 180 dias para o menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz pedir a pensão por morte. Se perder o prazo, o dependente deixará de receber os atrasados desde a data da morte. Ele seguirá tendo direito ao benefício da pensão, mas só vai ganhar os valores retroativos a partir do dia do requerimento feito ao instituto.
Ceara Agora