Justiça também barrou os vereadores suplentes do PSB
Confira AQUI a decisão da Justiça Eleitoral
O Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Granja, Dr. Francisco Janailson Pereira Ludugero, negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelos vereadores Mentinha do Deoclécio e Chico Ézio, juntamente com todos os candidatos do PSB, mantendo a decisão pela cassação dos mandatos dos dois vereadores eleitos pelo referido partido, e também de todos os seus suplentes: Leandro Fontenele, Kelbia, Augusto César, David Rodrigues, Jânio do Alho, Eudes da Rádio, Pereyra Barros, Expedido Almeida, Vanderleia, Marlene Angelim, Pipoca, Subtenente Araújo, Fernando Oliveira, Carlos Alfredo, Lourdes Sousa, Jackeline Patrícia e Rosângela Simplício.
Entenda: O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral de Granja, embasado na utilização de candidaturas “laranjas” pelo partido PSB na última eleição. O caso mais gritante foi o da candidata Rosângela Simplício, que obteve 0 (zero) votos, ou seja, nem ela mesmo votou em si. Nos últimos pleitos eleitorais a Justiça tem se mostrado vigilante na prática de utilização de candidaturas “laranjas”, sobretudo nas vagas destinadas ao sexo feminino, mostrando o rigor da Lei, punindo em todo país os partidos e os candidatos por tal prática.
Portanto, o processo agora seguirá ao Tribunal Regional Eleitoral, e sendo confirmada a decisão pelo colegiado, os vereadores Mentinha do Deoclécio e Chico Ézio terão que deixar os cargos pela porta dos fundos e ainda inelegíveis por 8 anos.
Carlos Jardel