O Estado do Ceará ficou fora da primeira aprovação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos pedidos para o envio de Forças Federais com vistas a garantir mais segurança aos eleitores, candidatos e mesários nas eleições municipais de 15 de novembro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, no último dia 10 de outubro, o pedido de reforço de tropas federais para o primeiro turno das eleições nas cidades de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Pacajus, Horizonte e Itaitinga.
O pedido recebeu o aval do governador Camilo Santana, mas não entrou na pauta da sessão do TSE dessa terça-feira que aprovou o envio dos militares das Forças Armadas para 348 cidades de 7 estados brasileiros. A expectativa é que a solicitação feita pelo Tribunal Regional do Ceará entre, a qualquer momento, na pauta de votações do TSE.
Os ministros da Corte Eleitoral acataram, nessa terça-feira, por unanimidade, os pedidos de apoio das Forças Armadas para municípios dos Estados do Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios), no Rio Grande do Norte (114 municípios) e em Tocantins (7 municípios).
O objetivo do auxílio das tropas federais, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
“Os pedidos são para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e apuração dos resultados do primeiro turno das eleições em diversos estados’’, destacou o ministro.
Segundo, ainda, o presidente do TSE,
“ficou justificado o uso das tropas federais nas localidades indicadas pelos TREs, em razão dos históricos de conflito em pleitos anteriores, reduzido efetivo da Polícia Militar, necessidade de assegurar a integridade física e dos cartórios eleitorais, além da distância e acesso dificultoso entre as localidades”
APOIO DAS TROPAS FEDERAIS
Em 2018, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados e, nas Eleições Municipais de 2016, as tropas federais estiveram em 467 locais de 14 estados. O uso da Força Federal em uma eleição, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
O pedido de reforço de tropas federais em eleições é disciplinado pela Resolução TSE nº 21.843/2004. A Resolução trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral e determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico. De acordo com a Resolução do TSE, o pedido do auxílio das Forças Armadas pelo TRE deve ser acompanhado de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais.
(*)com informações do TSE