MP revoga exigência de publicação de procedimento de licitação em jornal

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Saiu na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro acabando com a obrigação de que atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos. O texto da MP alcança União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões , de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas. As informações são do O Globo.

 

A MP explicita que as alterações incluem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões. A legislação atual determina que os atos “deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez” em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.

 

Com a MP, a convocação de interessados em participar de pregões para aquisição de bens e serviços deixa de ter de ser publicada em veículo de imprensa. O último artigo da MP determina que a exigência de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos “considera-se atendida” com a divulgação de atos em site oficial e no Diário Oficial da União.

 

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que, ao revogar a exigência de publicação em jornais impressos, a MP permite que os atos e os contratos sejam publicados, exclusivamente, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação.

 

VAMOS NÓS – Pura retaliação ao trabalho da imprensa. Vivemos uma situação de retrocesso.

 

(Foto – Agência Brasil)

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