MP rejeita plano de ação da Prefeitura para IJF e reforça pedido de multas e bloqueio de contas

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137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza avaliou que as propostas são inadequadas para resolver problemas de abastecimento de remédios e insumos no hospital

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se manifestou, nesta quarta-feira (18), de forma contrária ao plano de ação apresentado pela Prefeitura de Fortaleza para resolver os problemas de abastecimento de medicamentos e insumos no Instituto Dr. José Frota (IJF). 

A posição foi enviada à 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, órgão responsável pela Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPCE, em novembro, diante da crise que assola o maior hospital municipal da cidade. 

Após a análise do documento, a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza avaliou que as propostas são inadequadas à atual realidade do hospital, indicando ausência de efetividade para resolver a problemática. De acordo com o MPCE, o plano da Prefeitura prevê as seguintes medidas:

  • A transferência de insumos e medicamentos entre hospitais da rede; 
  • A substituição de um item por outro; 
  • O fornecimento de insumos e medicamentos por universidades; 
  • A elaboração de contrato para aquisição dos medicamentos em falta.  

“Para o MP do Ceará, essas ações não são efetivas, considerando o tamanho e a complexidade do IJF, a urgência do caso e a insegurança das informações apresentadas no plano”, reiterou o órgão, em nota. 

A partir dessa avaliação, a Promotoria reiterou o pedido para que a Justiça determine medidas liminares pedidas na ACP ingressada contra a Prefeitura, o IJF, o prefeito José Sarto (PDT), Galeno Taumaturgo Lopes, e o superintendente do hospital, José Maria Sampaio Menezes Júnior – todos são citados nominalmente na ação e podem virar réus. 

Por meio da ACP, o Ministério Público cobra que os gestores adotem providências efetivas e concretas, sob pena de bloqueio de contas, bem como seja aplicada multa diária e pessoal aos três.

Agora, após a manifestação do MPCE, cabe à 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, órgão responsável pelo caso, decidir se acatará ou não as solicitações e o prosseguimento do processo.

DN

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