Maioria no STJ vota contra habeas corpus preventivo de Lula

Notícias Policia Política

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (6), o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento começou pouco antes das 13h10 desta terça, na sede do STJ, em Brasília. Até o momento, três dos cincos ministros votaram conta o pedido de Lula.

 

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Félix Fischer, votou contra o pedido do petista. Os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares acompanharam o voto de Fischer. Faltam votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik

 

A defesa do petista tenta impedir a prisão após esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que

 

Lula precisava de três votos a favor do habeas corpus para vetar por meio do STJ a execução provisória da pena após esgotados os recursos no TRF-4.

 

Sessão

 

A sessão começou com a leitura do relatório da ação, elaborado e lido pelo ministro Felix  Fischer. Em seguida, o advogado do ex-presidente teve 15 minutos para fazer a defesa do  pedido de Lula. Quem fez a sustentação oral foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogado criminalista Sepúlveda Pertence. Ele passou a integrar a equipe de defesa do petista no início de fevereiro.

 

Depois, o representante da PGR teve 15 minutos para apresentar os argumentos do órgão, que é contrário ao pedido de Lula. Quem fez a sustentação foi o subprocurador Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino – que normalmente fala em nome da PGR nos processos relativos a Lava-Jato no STJ

 

Em seguida, o relator do caso, ministro Fischer, apresentou o seu voto. Depois, os votos foram proferidos na ordem do ministro mais antigo do colegiado para o mais novo: Jorge Mussi, Reynaldo Soares – presidente da Quinta Turma -, Ribeiro Dantas e, por último, Joel Paciornik.

 

Lula entrou com esse pedido no STJ no dia 30 de janeiro, seis dias após receber a sentença pelo TRF-4. No mesmo dia, o pedido liminar foi negado pelo vice-presidente da Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que estava no exercício da presidência durante o recesso judiciário, e, por isso, foi o responsável pela decisão, em vez de Fischer. Assim que negou a liminar, o vice submeteu a análise de mérito do caso para o colegiado.

 

Na ocasião, Martins afirmou que o STF já firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal após condenação em segunda instância.

 

G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *