O processo encontra-se parado desde o dia 24 de maio de 2019, aguardando depoimento de Leônidas, que procrastina para beneficiar aliados políticos.
Tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do Deputado Estadual Sérgio de Araújo Lima Aguiar e sua esposa então prefeita de Camocim, Monica Aguiar, nos autos do processo nº 0603113-09.2018.6.06.0000.
Ocorre que o processo vem sendo procrastinado deliberadamente através de artimanhas judiciais perpetradas pelos representados. Destaca-se, nesse sentido, que já foram ouvidas 14 (quatorze) testemunhas dos demandados, as quais prestaram seus depoimentos em diferentes juízos. Todavia, a última testemunha, que é o Sr. José Leônidas de Menezes Cristino, deputado federal, não se apresenta a justiça e se furta a realizar seu depoimento.
Sabe-se que não há motivos legítimos que justifiquem o adiamento do andamento processual já que o deputado federal mensalmente se encontra participando de eventos políticos no município de Camocim. Senão bastasse a mencionada testemunha arrolada já confirmou presença na inauguração da Praça Mais Infância de Camocim a ser realizada no dia 07 de agosto de 2019.
A pergunta que não quer calar: porque o Deputado Sérgio Aguiar e sua esposa se utilizam do expediente procrastinatório para tardar o julgamento do processo; se quem não deve, não teme? Elencar 15 testemunhas que sequer possuem condições de esclarecer o juízo quanto às ilegalidades das quais os representados são acusados é evidência incontestável de que há certo temor de condenação que pode gerar a perda do mandato do deputado estadual e aplicação de multa em elevado valor financeiro!
Pasmem: o processo encontra-se parado desde o dia 24 de maio de 2019, pois a testemunha, no caso, o Deputado Federal Leônidas Cristino não se coloca a disposição da justiça para prestar seu depoimento, apesar de estar mensalmente presente no município de Camocim, e semanalmente, no Estado do Ceará e na capital alencarina. O que as evidências apontam é o desejo dos representados de adiar o julgamento já que a condenação é bastante provável!
A Prefeita e o Deputado Estadual podem ser condenados a perda de mandato, ao pagamento de multas, ressarcimento ao erário público, suspensão dos direitos políticos dentre outras punições legais.
Carlos Jardel