Levando em consideração o interesse público e a manifestação do MPE, o M.M. Doutor Juiz Direito da 1ª Vara da Comarca de Granja Dr. Fernando de Souza Vicente decidiu revogar a decisão de suspensão do concurso, e determinou à notificação das Autoridades Co-autoras a citação das partes envolvidas. Assim é que somente após, caso não fiquem esclarecidas as irregularidades mencionadas na inicial onde a parte autora alega ofensa AP Princípio da legalidade, a violação do Artigo 8º da lei Municipal nº 907/2011, é que será determinada a suspensão do concurso municipal. Esclarece ainda M.M Juiz de Direito que, somente com ponderação dos argumentos das partes é que isto se dará.
cambada de tumultuadores, só querem atrapalhar a vida de quem luta por alguma instabilidade profissional,agem em interesse próprio e lubridiam a sociedade alegando ser em sua defesa.democracia é o governo onde o povo é a causa e não instrumento de camuflagem daqueles que dizem que não são, alegando quem é, e que na verdade amanhã serão.