Justiça proíbe UVA de cobrar taxas de alunos e firmar convênios com instituições privadas

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A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora, a instituição também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior.

Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.

De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como “pessoa jurídica de direito privado”, e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.

“A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado”, detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.

Convênios sem autorização

Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição dediplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União”, apontam os autores da ação.

Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) e Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ).

Segundo consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará, nenhuma fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos.

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