Justiça nega pela terceira vez volta de Paloma Aguiar a Câmara de Granja

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Ex vereadora teve um terceiro pedido de liminar negado pelo poder judiciário.


A ex-Vereadora Paloma Aguiar teve, pela terceira vez, negado pela Justiça seu pedido de retorno ao mandato, o que só comprova que seu processo de cassação transcorreu dentro da legalidade, tendo a Câmara respeitado totalmente a regular tramitação do feito. 


Relembre-se que a ex-Vereadora teve o mandato cassado por 11 votos a favor e apenas um contrário, considerando a composição de 13 Vereadores da Câmara Municipal de Granja, em razão de ter mentindo na Câmara, persistindo na mentira dentro do processo de cassação, e perante os veículos de imprensa, ao alegar que assinaturas apostas em requerimentos de seu gabinete eram suas, mesmo um laudo pericial ter comprovado uma falsificação. A ex-Vereadora foi cassada, portanto, por quebra de decoro ao mentir e ao ser conivente com a prática de um crime atestado e comprovado pela polícia, tanto foi conivente que, posteriormente, se recusou, assim como seu pai, a se submeter a outro exame, solicitado pelo Ministério Público, que identificaria possivelmente que seu genitor foi o autor da falsificação! 


Inicialmente, a ex-Vereadora impetrou Mandado de Segurança (processo n° 0050100-04.2019.8.06.0081 – 1ª Vara da Comarca de Granja/CE) contra o processo de cassação n. 01/2019, tendo sido negado o seu pedido de liminar, pelo Juiz Dr. Guido de Freitas Bezerra. Inconformada ela recorreu e a liminar foi novamente negada em sede de recurso pelo Tribunal de Justiça, com base também na inexistência de veracidade dos fatos por ela alegados, mediante decisão do Exmo. Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.


Posteriormente, em virtude da decisão do Tribunal de Justiça negando também a liminar, a Sra. Paloma pediu a desistência do Mandado de Segurança, e ajuizou nova ação, que acabou sendo distribuída agora para a 2ª Vara de Granja. E novamente, teve seu pedido liminar negado pela terceira vez consecutiva, e por juízes diferentes, já que o Juiz Dr. Hugo Gutparakis, que está respondendo pela 2ª Vara de Granja, também indeferiu sua pretensão (processo n. 0050035-72.2020.8.06.0081), o que só confirma que sua cassação foi feita dentro da lei!


Portanto, a ex-Vereadora, mesmo desesperadamente inconformada, continua inelegível por 8 anos, ou seja, até 2028, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 64/90.


Carlos Jardel 

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