O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu prazo de 30 dias para que 11 municípios do Interior cearense paguem R$ 7.317.147,95 em precatórios a credores. Os municípios serão obrigados a depositar as parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012, necessárias ao pagamento de precatórios em regime especial. As dívidas se referem a ações no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
O TJCE expediu ofícios às prefeituras de Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti, Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá. Os municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamentos de precatórios pois estavam, em 9 de dezembro de 2009, com pagamentos de dívidas em atraso, quando foi publicada a Emenda Constitucional nº 62/2009.
Os recursos dos pagamentos serão utilizados para quitar dívidas dos credores de cada ente, que estão distribuídos em uma lista cronológica.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, ao realizar o depósito, o município terá sua situação regularizada perante o regime especial, por meio do qual “poderá pagar sua dívida de precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier a deixar de depositar no prazo concedido”.
Outros municípios sujeitos ao regime especial de precatórios serão chamados a realizar depósitos à medida em que o Serviço de Precatórios do TJCE concluir a apuração do que for devido. A comunicação da dívida aos municípios está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).