
Sete prefeitos eleitos no Ceará não poderão tomar posse após terem a candidatura indeferida por decisão da Justiça Eleitoral.
O órgão acatou os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu ou cassou os candidatos a prefeito que foram eleitos no estado nos municípios de Barreira (Dra. Auxiliadora, do PSD), Caridade (Simone Tavares, do PDT), Jaguaruana (Roberto da Viúva, do PDT), Martinópole (James Bel, do PP), Missão Velha (Dr. Washington, do MDB), Pedra Branca (Antônio Góis, do PSD) e Viçosa do Ceará (Zé Firmino, do MDB).
Além desses, a vice-prefeita eleita de Jaguaruana também teve a candidatura indeferida. O registro do vice-prefeito de Senador Sá que estava indeferido com recurso foi deferido pelo TSE na sessão de quinta-feira.
As decisões foram baseadas na Lei da Ficha Limpa. Alguns tiveram as contas reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) enquanto ocupavam outros cargos públicos. Há casos de abuso de poder, desvios na saúde e abandono de cargo público.
“Seguindo a linha do parecer da PRE, o TRE-CE tem aplicado rigorosamente a Lei da Ficha Limpa, prestigiando a vontade da população de ver a disputa eleitoral livre de maus gestores, seja mantendo decisões de indeferimento de registro de candidatos que incidam em causas de inelegibilidade, bem como reformando decisões judiciais que deferiram o registro de candidatura de cidadãos que incorreram em causa de inelegibilidade”, diz a procuradora Lívia Maria de Sousa.
Outros 20 candidatos a prefeito ainda se encontram em avaliação, em prazo para recurso no TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) ou já recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No caso dos seis candidatos, a Justiça Eleitoral deve autorizar a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE. Enquanto isso, nesses municípios, o presidente da Câmara Municipal assume o cargo de prefeito.