A Justiça Federal do Distrito Federal condenou o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por improbidade administrativa em processo relacionado ao escândalo do mensalão. O processo tramita na área civil e foi motivado por ação do Ministério Público Federal. Para os procuradores, houve pagamento de vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo, em 2003, à época presidente da Câmara dos Deputados, em troca de favorecimento à empresa de Valério em um contrato da Câmara. O dinheiro foi sacado por Márcia Regina Cunha, mulher do congressista, em uma agência do Banco Rural em Brasília. A punição a Valério é de proibição de contratos com o poder público por 10 anos e de perda dos direitos políticos por 8 anos, além de multa de três vezes o valor oferecido. Já o deputado foi condenado à devolução do valor conseguido ilegalmente (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além da proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a mesma multa. A decisão ainda é passível de recurso. Na causa ainda foram condenados Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e os ex-sócios do empresário, Ramon Rollerbach e Cristiano Paz. Entre os punidos também estão os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. A juíza Lana Ligia Galati afirmou no processo que “a ilicitude da verba recebida configura-se pelo fato de não representar contra-partida ou remuneração advinda do regular exercício do cargo”. No julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros julgaram o mesmo caso na área criminal e entenderam que Cunha recebeu vantagem indevida de Valério. João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério foi condenado por corrupção ativa.