O Supremo Tribunal Federal, mais alta corte de justiça do país, julgou IMPROCEDENTE mais um pedido de liminar feito pelo candidato Hélio Fontenele, que tencionava viabilizar sua candidatura ora impugnada pelo TRE-CE.
Trata-se portanto de mais uma derrota do já combalido candidato Hélio Fontenele, que tenta a todo custo a obtenção das inúmeras liminares necessárias ao registro de sua candidatura a Prefeito de Granja no pleito que se avizinha.
O candidato impugnado Hélio Fontenele lutou desesperadamente contra o tempo, a fim de que pudesse apresentar referida decisão judicial junto as Côrtes Eleitorais do país (TRE-CE e TSE) e assim poder ter seu registro de candidatura aceito.
Com a decisão, prolatada pela Ministra Rosa Weber, cuja cópia segue abaixo, restam sepultadas definitivamente as chances de Hélio Fontenele conseguir ser candidato a Prefeito de Granja e as sentenças da 25ª Zona Eleitoral e do pleno do TRE-CE, que enquadram Hélio Fontenele na Lei da Ficha Limpa, serão fatalmente confirmadas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Registre-se por oportuno, que, contra a decisão abaixo não cabe mais recurso no que tange as contas objeto da demanda cuja decisão segue abaixo(RECLAMAÇÃO 14.100 CEARÁ), portanto o candidato Hélio Fontenele já é INELEGÍVEL para as eleições de 2012, já com decisão IMPROCEDENTE de seu recurso em última instância, da lavra do STF – Supremo Tribunal Federal, senão vejamos:
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Resumo da Decisão