GRANJA: VEREADORA PALOMA PODE PERDER O MANDATO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

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A Vereadora Paloma Aguiar protocolou requerimento solicitando a exoneração do agente político que ocupa a pasta da Secretaria de Saúde sem provas ou justificativa plausível. No requerimento a parlamentar acusou a Secretária da prática de crime de prevaricação, incorrendo, assim, em calúnia, já que nenhuma de suas alegações possui sustentáculo probatório.

 

Ocorre que no mesmo dia em horários próximos a parlamentar apresentou e protocolou outro requerimento de nº 33 com assinatura diametralmente oposta a grafia aposta no requerimento nº 34, o que denota a presumível prática de crime.

 

Diante das evidências claras de ilicitude a Procuradora Jurídica da Câmara exarou parecer no sentido de apurar os indícios de falsificação, consubstanciados na provável prática de crime de falsificação de documento, falsidade ideológica e uso de documento falso, tipificados nos artigos 297, 299 e 304 do Código Penal, recomendando a Casa Legislativa respectiva a proceder com as medidas cabíveis, inclusive, com a cientificação ao Ministério Público Estadual para apuração das eventuais ilicitudes e responsabilidades, que deverão ser constatadas com a realização de exame grafotécnico.

 

Se tais ilicitudes ficarem comprovadas a Vereadora além de responder criminalmente, em eventual concurso com outros envolvidos, poderá perder o mandato respectivo por quebra de decoro parlamentar.

 

VEJA REQUERIMENTOS ABAIXO:

 

[pdf-embedder url=”https://www.impactogranja.com/wp-content/uploads/2017/06/Parecer-N°03.pdf” title=”Parecer N°03″]

[pdf-embedder url=”https://www.impactogranja.com/wp-content/uploads/2017/06/Parecer-N°-04.pdf” title=”Parecer N° 04″]

[pdf-embedder url=”https://www.impactogranja.com/wp-content/uploads/2017/06/Requerimento-33-2017-de-04-de-Maio-de-2017.pdf” title=”Requerimento 33-2017 de 04 de Maio de 2017″]

[pdf-embedder url=”https://www.impactogranja.com/wp-content/uploads/2017/06/Requerimento-34-2017-de-11-de-junho-de-2017.pdf” title=”Requerimento 34-2017 de 11 de junho de 2017″]

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