Eunício requerei parecer jurídico sobre mudanças no fundo.
“As regras definitivas para a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. A proposta inicial do relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), era que fosse criada uma regra de transição pela qual os estados teriam garantidos até 2015 os ganhos atuais. A sugestão de ampliar o prazo proposto pelo relator por mais dois anos foi apresentada, hoje (14), pelo coordenador nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão, em debate nas comissões de Desenvolvimento Regional, Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça.
“Quando se joga para 2017 [a definição da base de cálculo do FPE] eu quero dizer aos governadores que se elegeram em 2014 que farão seu PPA (Plano Plurianual de Investimentos) em 2015 levando em consideração uma espécie de conforto que em 2017 terá a mesma receita”, disse Pinheiro. Na reunião com os senadores, Walter Pinheiro procurou desvincular os debates em torno do projeto de resolução do Senado que unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O senador ressaltou que qualquer tentativa de vincular um assunto ao outro fatalmente “contaminaria” qualquer possibilidade de acordo em torno do cálculo do FPE. Pinheiro acrescentou que a votação da matéria foi inviabilizada em 2012 “por causa do ambiente no Congresso contaminado pela disputa dos royalties [de petróleo]”. O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu em dezembro de 2012 o prazo para a definição das regras de distribuição do fundo. Motivado por ações diretas de inconstitucionalidade encaminhadas pela oposição, o Supremo julgou as regras vigentes inconstitucionais.
O líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), requereu um parecer jurídico da assessoria do Senado para que defina qual fonte tributária federal poderia ser utilizada para ampliar a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados. Sua ideia é apresentar uma proposta de emenda à Constituição que vincularia novos tributos no cálculo do FPE, se possível, algumas contribuições.”
(Agência Brasil)