A partir de hoje, o condutor do veículo que trafegar por rodovias durante o dia com o farol de luz baixa apagado será penalizado com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, sancionada pelo Governo Federal na lei 13.290/2016, publicada no último dia 23 de maio alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é para diminuir o risco de acidentes por colisão frontal.
Em Fortaleza, os motoristas devem atentar para vias como as avenidas Washington Soares, Maestro Lisboa, Senador Carlos Jereissati (do Aeroporto), José Américo, Godofredo Maciel e Osório de Paiva, além das rodovias federais BR-116, BR-222 e o Quarto Anel Viário.
Para não ser multado “por engano”, é imprescindível não confundir a luz baixa (a mesma utilizada para trafegar à noite) com a luz de neblina, por exemplo. A última diz respeito àquelas lâmpadas posicionadas abaixo dos faróis comuns do carro.
“Tivemos 45 dias para que todo mundo se adequasse à nova exigência. Nenhuma rodovia ficou isenta”, sustentou o coordenador de Blitze do Detran-CE, Ribamar Diniz. Ele detalhou que não haverá operação específica para fiscalizar a infração, só a que é feita normalmente com o apoio das polícias rodoviárias Federal e Estadual.
Informações: O Povo