Em todo o Brasil já foram barrados 466 candidatos a prefeito com base na Lei da Ficha Limpa e 64% desses políticos foram vetados porque tiveram contas rejeitadas em administrações passadas.
A Lei da Ficha Limpa que está no centro do debate, se transforma em alvo de diferentes interpretações pelos advogados que defendem os candidatos indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Advogados de alguns dos candidatos barrados defendem que não basta a conta ter sido rejeitada pelo Legislativo ou por algum tribunal de contas para o candidato ser vetado. O impedimento só deveria ocorrer, se o problema for considerado intencional. O que no entender dos mesmos o político só pode ser barrado caso tenha a conta rejeitada devido um ato doloso de improbidade administrativa.
Outra forma interpretada pelos advogados é afirmação de que a lei diz respeito à validade da rejeição de contas quando feita exclusivamente por Tribunais de Contas de Municípios, Estados ou da União. Defendem, portanto, que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada se o Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso) confirmar a rejeição das contas feita por um desses órgãos.
Com toda a polêmica, o TSE dificilmente julgará todos os processos até o dia 7 de outubro. E, assim, os candidatos que estão indeferidos pelos TREs estarão com o nome na urna eletrônica, mas todos os votos ficarão sub judice até o julgamento de suas ações pelo TSE.