Os eleitores que faltaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições têm até o dia 25 de abril de 2013 para procurar um Cartório Eleitoral e regularizar sua situação. Após essa data, aqueles que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral terão os seus títulos cancelados.
Para regularizar a situação, o faltoso deve procurar o Cartório Eleitoral, de posse de documento oficial com foto e o título de eleitor, e pagar multa de R$ 3,50 por cada eleição que faltou, contando-se, para efeito de cancelamento, cada turno como uma eleição.
São considerados faltosos os eleitores que não compareceram e não justificaram ausência aos pleitos com datas fixadas pela Constituição Federal (municipais e gerais), além das eleições suplementares porventura determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os eleitores cujo voto é facultativo não estão passíveis de sofrer o cancelamento do título (eleitores maiores de 16 anos e menores de 18, os acima de 70 anos e os analfabetos). Também não terão o título cancelado pessoas com deficiência cuja natureza e situação impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.
Consequências
Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, no caso de aprovação em concurso público.