DPVAT: MPF convoca Seguradora Líder, Detran, PRF e AMC para reunião

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) realizará reunião, na próxima segunda-feira (5), para tratar da uniformização da fiscalização por parte dos órgãos de trânsito quanto à cobrança de taxas, multas e encargos, no que diz respeito à definição da data de
pagamento desses valores para o licenciamento de veículos.

 

A reunião foi convocada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação expedida nesta terça-feira (30), para que a Seguradora Líder torne sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do Seguro DPVAT.

 

Deverão participar da reunião na próxima segunda-feira representantes da seguradora Líder, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza.

 

Polêmica

 

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Insituto de Defesa do Consumidor (IPEDC), nesta quarta-feira (31), contra a Seguradora Líder, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para pedir a suspensão do novo prazo estabelecido para o pagamento do Seguro DPVAT. A ação está na 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza.

 

O IPEDC fez quatro pedidos à Seguradora, segundo o coordenador geral Marcelo Nocrato. “O primeiro é que o prazo de vencimento da prestação, que é hoje, seja suspenso. O segundo é que os consumidores que iam pagar depois do vencimento do prazo não
paguem multa, juros, nem nada desse tipo, caso a decisão não saia hoje. O terceiro é que o prazo seja como nos anos anteriores, junto do licenciamento. Por último, a Seguradora disse que quem não pagasse o seguro não receberia o pagamento indenizatório. Isso
contraria a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, pedimos que a Justiça determine o cumprimento dessa súmula”, explica.

 

Mudança

 

Conforme determinação divulgada no dia 24 de janeiro deste ano, a Seguradora Líder mudou o prazo do pagamento do DPVAT, que agora coincide com com o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre o IPVA.

 

Na terça-feira (30), o Ministério Público Federal Seção Ceará (MPF-CE) já havia recomendado que a Seguradora Líder tornasse sem efeito a decisão de pagamento em uma única parcela anualmente. Conforme Oscar Costa Filho, a deliberação tinha sido “um ato
abusivo e ilegal contra o usuário de trânsito”.

 

Procurada pela reportagem, a Seguradora informou que “não recebeu, formalmente, a recomendação citada” e reiterou o argumento de que segue a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015, na qual é estipulado que “o vencimento do
Seguro DPVAT deve ser o mesmo da cota única do IPVA em todos os estados”.

 

Detran/CE

 

Conforme o Detran/CE, é mantido um calendário próprio para pagamento do licenciamento de acordo com o final da placa do veículo, conforme a tabela abaixo:

 

Diário do Nordeste

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