Direito do consumidor: Lei que garante notificação em tempo real de interrupções no fornecimento de energia é aprovada na Assembleia

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A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei nº 67/2023 de autoria do deputado Romeu Aldigueri, líder do governo na Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionária(s) de energia elétrica do Estado informar(em), em tempo real, sobre interrupções de seus serviços.

A proposta, que contou com grande apoio dentro da Casa, tendo coautoria de 22 deputados, determina que essas informações sejam disseminadas por meio de seus aplicativos móveis, sites e redes sociais, assegurando que os consumidores sejam prontamente informados sobre quaisquer descontinuidades no fornecimento de energia.

A iniciativa legislativa, que interessa e fortifica o consumidor, surgiu em resposta ao crescente número de reclamações sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica, que têm causado prejuízos significativos tanto para consumidores residenciais quanto para o setor comercial. A falta de comunicação adequada por parte das concessionárias tem sido um ponto crítico, afetando negativamente a vida cotidiana e a atividade econômica no estado.

“Nosso objetivo com a Lei é fortalecer o consumidor com a imposição de regras claras que evitem abusos das concessionárias. Mais do que simplesmente notificar sobre ocorrências, a lei também obriga que sejam fornecidas explicações claras sobre os motivos das interrupções e estimativas para o restabelecimento dos serviços. Além disso, a medida abre caminho para que consumidores afetados busquem reparações judiciais por eventuais danos, fundamentando suas ações em informações oficiais e transparentes fornecidas pelas concessionárias”, informou Aldigueri.

O projeto estabelece que o descumprimento das novas regras sujeitará as concessionárias a multas, cujos valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), reforçando o compromisso do estado com a defesa dos direitos dos consumidores.

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