O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) continua a cobrar comprovante de pagamento de registro de contrato de financiamento e consórcio na Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf), como condição para emitir licenciamento e Certificado de Registro de Veículo (CRV). A cobrança está proibida desde o começo da semana pela Justiça Federal e pode ser denunciada pelo consumidor ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
Klaus Borges, presidente da Associação para Consumidores do Estado do Ceará (Acece), entidade que ensejou ação de proibição da Justiça, diz que acionará a 10ª Vara Federal do Estado, para que o Detran pague R$ 100 mil de multa por dia pelo descumprimento.
Em resposta ao O POVO, em nota, o Detran alega que recebeu a intimação oficialmente ontem (terça-feira). “Por isso, precisa de 72 horas para cumprir a decisão. Os usuários devem aguardar esse tempo. Quanto ao ressarcimento, a decisão estabelece que isso só poderá ocorrer após o processo ser julgado em última instância”, responde.
Porém, segundo consta na decisão judicial e confirmado, por meio de nota, pela Justiça Federal, o cumprimento da ordem deveria ter sido realizado imediatamente, sem necessidade do prazo de 72 horas. Foi determinada, ainda, a publicação da ausência de taxa no site do órgão por 90 dias, o que também não se cumpriu.
Sérgio Holanda, presidente Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas no Ceará (CRDD-CE) foi um dos que compareceu ao Detran na manhã de ontem e se deparou com a cobrança do comprovante de pagamento de registro. “O Detran alega que existe um controle do registro desses documentos em cartório e que, simplesmente, eles não poderiam deixar esse controle de uma hora para outra. Mas sentença de juiz se cumpre. E eles continuam a cobrar a taxa”.
Defesa do consumidor
O consumidor que se sentir lesado pela obrigação do pagamento indevido da taxa na Cecaf já pode se cadastrar na sede do Decon ou no site da Acece para reaver o dinheiro quando o processo tramitar em julgado. O que deve acontecer apenas em 2017, segundo prevê Klaus. “O Estado do Ceará e o Detran vão calcular o valor diante dos contratos registrados indevidamente. A ideia é que um fundo seja criado para fazer o depósito desse montante apurado”, explica.
Alexandre Diniz, assessor jurídico do Decon, informa que, com o cadastro, tomará medidas para indenizar consumidores. “Vamos garantir a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, diz.
Para cadastro no órgão, deve-se ter documento de identidade, CPF, comprovante de residência, documento do veículo e comprovação doo pagamento do registro na Cecaf, para que sejam incluídos em um banco de dados do órgão. Quem não tiver comprovantes poderá apresentar a comprovação de que houve o registro no Cecaf, indicando a data do registro, o contrato e o veículo.
O advogado Paulo Afonso, 40, foi um dos que pagou a taxa indevidamente no ano de 2013. “Era para sermos reembolsados automaticamente. Infelizmente, o ônus da prova é do consumidor. Nós temos que comprovar que pagamos”. (Colaborou Camila Holanda)
Números
72
horas, a contar de terça-feira, é o prazo que o Detran aguarda para obedecer
ao juiz.