O Ministério da Fazenda realizou estudos para propor uma mudança no texto da Lei de Responsabilidade Fiscal que imporia aos estados e municípios a obrigatoriedade de, a cada final de exercício, encerrar o ano com dinheiro em caixa. A proposta, a ser feita por meio de projeto de lei, pode ser apresentada a qualquer momento.
A medida, como relata, no Jornal Alerta Geral, o repórter Carlos Alberto, tem por objetivo garantir que, na transição de um ano para o outro ano, os estados e municípios tenham dinheiro suficiente para cobrir despesas, como pagamento de salários, de fornecedores e de serviços.
De acordo com a proposta a ser apresentada, as administrações municipais e estaduais que descumprirem a regra estariam proibidas de criar novas despesas, como, por exemplo, reajuste de salários e contratação de pessoal.
Haveria, também, outra punição: os estados e municípios que ignorarem a norma não poderão criar novas despesas de caráter continuado ou tomar medidas de renúncia de receita, como, por exemplo, a concessão de isenção fiscal para estimular atividades econômicas.
FREIO DE ARRUMAÇÃO
A medida, que é tida como um freio de arrumação para melhor organização das finanças nos estados e municípios, entraria em vigor em 2027, com o início de um novo ciclo de mandatos de governadores.
A possível alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal representa, também, uma tentativa do governo federal de endurecer as exigências para maior controle dos gastos públicos pelos estados e municípios.
Uma das consequências dessa mudança é que, com finanças mais equilibradas, haveria menos pressão de governadores e prefeitos para a União socorrê-los no caso de aperto dos orçamentos dos estados e municípios.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada há 23 anos e é considerada como um dos principais freios para barrar o ímpeto de gastança descontrolada nas administrações federal, estadual e municipal. A lei tem dispositivos que proíbem que governadores e prefeitos encerrem os mandatos sem deixar para os sucessores recursos destinados a despesas contratadas, mas não estabelece proibição desse tipo de comportamento dos gestores públicos nos três primeiros anos de governo.
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