Como denunciar eletronicamente um cibercrime

Granja Política

Já é possível denunciar crimes eletrônicos ao Ministério Público Federal (MPF) através da internet. No site da instituição está disponibilizada uma ferramenta, a Digi Denúncia, que recentemente foi reformulada para também atender a esta finalidade.  Para denunciar um crime cibernético, o cidadão deve acessar o link www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia, preencher o formulário online e decidir se deseja manter o anonimato ou não (veja o passo a passo nesta página).  A denúncia será analisada pelo MPF, que identificará se há ocorrência de possíveis crimes que atingem o bem estar social, como a exploração sexual de crianças e adolescentes ou crimes de ódio, como o racismo.  Apesar desta ferramenta específica para crimes praticados na internet só estar disponível nos sites do MPF do estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, é possível registrar uma ocorrência a partir de qualquer lugar do Brasil.  Após a denúncia, o MPF envia o processo via email para a Procuradoria Geral do Estado de onde se originou a ocorrência. A partir daí, passa a ser acompanhada pelo procurador mais próximo da região.

O POVO apurou que a padronização da ferramenta Digi Denúncia em todos os estados brasileiros está em fase de análise pelo Ministério Público Federal, mas ainda não tem previsão para ser implementada. De acordo com o procurador da República no Ceará, Francisco Machado, depois da denúncia ser efetuada, a investigação do caso segue os moldes tradicionais, e pode levar algum tempo até o seu desfecho.  Machado sugere que, além de fazer uso do Digi Denúncia, os internautas utilizem também o site da MPF-CE, onde é também possível fazer denúncias, assim como acompanhar online o processo.  “A exceção é para os casos que tramitam sob sigilo de Justiça”, esclarece o procurador. No site da instituição no Ceará o nome da ferramenta é Denúncia Online.

 Dieckmann

No início deste mês, a legislação de combate aos crimes cibernéticos no Brasil ganhou reforço com a entrada em vigor da lei, 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, feita para proteger usuários de crimes cometidos no ambiente virtual. Para Gisele Arantes, advogada especialista em Direito Digital, iniciativas como esta lei e a ferramenta disponibilizada pelo MPF são excelentes, pois trazem resultados efetivos no combate ao cibercrime.  “O Digi Denúncia é um excelente canal”, frisa Gisele. “Ele consegue facilitar o acesso a quem precisa denunciar estes crimes”.  Mas a advogada lembra também que muitas pessoas são vítimas de crimes virtuais devido ao próprio descuido. Ao se expor, sem nenhum cuidado, “as próprias vítimas acabam provocando isso” ressalta Gisele.  Ela orienta que a internet deve ser usada com bom senso, e reforça que mundo virtual não deve ser um local para exposição da intimidades. “Não coloque dados pessoais como número de telefone e documentos nas redes sociais ou sites desconhecidos. E se for fazer compras pela internet, verifique se a empresa realmente existe”, reforça.

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