Ceará terá, em 2024, R$ 880 milhões de recursos do salário-educação para redes estadual e municipal de ensino

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O Ceará receberá, em 2024, um montante de R$ 880 milhões de recursos do salário-educação que tem como objetivo a melhoria da infraestrutura das escolas estaduais e municipais, a alimentação dos estudantes e a aquisição de fardamento. A lei veda o uso dessas verbas para despesas de pessoal. A Portaria 109/2024, divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), disciplina os valores a serem distribuídos entre os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.568 municípios brasileiros. De acordo com o FNDE, para todo o Brasil, são R$ 19 bilhões, sendo que, desse total, R$ 11,9 bilhões são destinados aos Municípios.


ESTADO E MUNICÍPIOS DO CEARÁ


A estimativa do FNDE, como destaca, no Jornal Alerta Geral, o repórter Carlos Alberto, aponta que, para o Estado do Ceará, são R$ 200.589.063,77, enquanto que, para as 184 cidades cearenses, o repasse do salário-educação é da ordem de R$ 680.059.542,53. O dinheiro cai mensalmente nas contas das prefeituras.

FORTALEZA, CAUCAIA E MARACANAÚ


Com o maior número de alunos na rede municipal, Fortaleza fica com o volume mais elevado dos recursos do salário-educação, com um total de R$ 116.656.281,06. A segunda maior fatia das verbas está sendo destinada ao Município de Caucaia – R$ 27.823.682,24, vindo, em seguida, Maracanaú – R$ 18.209.459,46, Juazeiro do Norte, R$ 17.180.258,01, e Sobral – R$ 16.862.048,34.


SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E UMARI, MENOS FNDE


As cidades de São João do Jaguaribe e Umari estão entre os municípios do Ceará com menos recursos do salário-educação. De acordo com o FNDE, para São João do Jaguaribe, a fatia do salário-educação é de R$ 495.957,62, e, para Umari, R$ 499.022,25.


SEM GASTOS COM PESSOAL

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que a Lei 9.766/1998 veda a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. ‘’Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos’’, observa, por meio de nota, a CNM.

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