Casal acusado de matar mulher com 109 facadas e arremessar corpo da ponte da Sabiaguaba vai a júri

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A técnica de enfermagem foi vítima de um feminicídio não íntimo

A Justiça do Ceará decidiu pronunciar, ou seja, levar a júri popular, o casal José Leonardo da Costa Damasceno e Maria do Socorro de Souza Cavalcante. Ambos são acusados pela morte da jovem Maria Clara Barbosa, a ‘Duda’, em um crime considerado pelas autoridades como ‘feminicídio não íntimo’.

‘Duda’ era técnica de enfermagem e teria conhecido os acusados na noite do crime, enquanto atuava como ‘profissional do sexo’, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A vítima foi atingida com 109 facadas, principalmente no rosto, teve o corpo enrolado em um lençol e arremessado da ponte da Sabiaguaba.

O MP deu parecer pela pronúncia da dupla e se reservou a apresentar as alegações finais sobre um terceiro acusado, o réu Carlos Henrique de Sousa Rodrigues, quando o denunciado for localizado para o interrogatório. A defesa do casal alegou nos autos ilicitude da prova colhida e negativa de autoria, requerendo a absolvição. 

Para o juiz da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, “a defesa não trouxe elementos capazes de afastar, de forma categórica, a idoneidade dos elementos que se inclinam pela existência de indícios de autoria do crime imputado. De todo modo, eventual consistência, suficiência e credibilidade do arcabouço probatório apresentado, assim como eventual tese defensiva, devem ser guardadas para o debate em plenário do Tribunal do Júri”.

HORAS ANTES DO CRIME

‘Duda’ era natural de Natal, no Rio Grande do Norte, “e estava em Fortaleza atuando como profissional do sexo. No dia 12/11/2023 a vítima foi sozinha para uma boate situada no bairro Serrinha, onde ocorria uma festa”. Conforme depoimento da proprietária da casa de shows, durante o evento a vítima estava em um camarote e houve uma discussão.

O acusado estava em outro camarote acompanhado da esposa e, supostamente, a discussão foi motivada porque mulheres, incluindo a vítima, estavam dançando perto da mesa do casal, “o que teria gerado incômodo para eles”. Após este momento, o trio teria conversado entre si e, segundo José Leonardo, ‘Duda’ se convidou para ir até a residência deles.

“No dia 13 de novembro de 2023, por volta das 2h madrugada, no Bairro Paupina, os acusados José Leonardo da Costa Damasceno e Maria do Socorro de Souza Cavalcante concorreram para o crime de homicídio contra mulher em decorrência do menosprezo à condição de mulher (feminicídio não íntimo)”Trecho da denúncia do MPCE

A Polícia Civil do Ceará chegou a suspeitar que a jovem foi morta ao negar manter relações sexuais com o casal. No entanto, a motivação para o crime nunca foi revelada.

FRAUDE PROCESSUAL

Maria Socorro teria entregue a faca ao esposo e ele desferiu os golpes na região do rosto e do peito. Na sequência, a mulher pegou um lençol para enrolar o corpo da vítima e providenciou a limpeza do imóvel, enquanto Leonardo chamou Carlos Henrique para ajudar a retirar o corpo do apartamento.

“Saliente-se ainda que os acusados cometeram o crime com grave culpabilidade, eis que, para além da excessiva quantidade de facadas, a vítima foi atingida no olho direito, no rosto, na região malar esquerda, na região frontal direita e na região subgaleal difusa. Ou seja, a maior parte das lesões foram desferidas na cabeça e no pescoço, o que indica intensidade dolosa, que aumenta a pena-base em caso de condenação”

O MP também apontou que os acusados tentaram embaçar as investigações e incorreram para a fraude processual “ao providenciarem a limpeza do sangue da vítima presente no apartamento onde ocorreu o crime; e ao providenciarem o envio do carro VW/FOX por meio de reboque, para uma oficina de funilaria automotiva no Bairro Messejana”.

Segundo o juiz, do que se extraiu da instrução processual foi possível concluir pela “existência de indícios de autoria em desfavor dos réus considerando as informações e fotografias indicativas de que mantiveram contato próximo com a vítima no dia dos fatos em certa festividade, levando-a, em seguida, para sua residência, local este apontado como sendo aquele onde ocorrera a execução da vítima conforme relatório”.

DN

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