O Processo de nº 14341-68.2016.8.06.0053, que corre na 1ª Vara da Comarca de Camocim, teve decisão no último dia 25 de abril, onde o Dr. Saulo Gonçalves Santos, Juiz da 1ª Vara, determina que o Município de Camocim deve:
– iniciar, em dez (dez) dias, os procedimentos para a realização de um novo concurso público para suprir as carências permanentes, corriqueiras e normais da Administração Pública Municipal, devendo concluir o certame no prazo de até 140 (cento e quarenta) dias, sob pena de multa diária na pessoa da Sra. Monica Gomes Aguiar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a começar a incidir a partir do descumprimento do prazo de 10 (dez) dias, passando a incidir novamente, e cumulativamente, a partir do descumprimento voluntário e deliberado do segundo prazo.
A determinação Judicial atende o pedido do Ministério Público feito através de uma Ação Civil Pública, com Obrigação de Fazer no intuito de “obrigar o Município a realizar concurso público que abarque todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários”.
Informações do sindicato APEOC
Revista Camocim