O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador JOSÉ ARISIO LOPES DA COSTA cassou a liminar concedida a Hélio Fontenele pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza-Ce(Proc.0034886-63.2012.8.06.0001).
Referida decisão, publicada há poucos instantes no site tjce.jus.br , cuja cópia segue abaixo para o fim de comprovação do alegado, afasta definitivamente as pretensões do atual Prefeito de Granja, Hélio Fontenele, de concorrer, de forma válida, a reeleição nas eleições de 07 de outubro próximo.
EXPLICO.
Significa dizer que Hélio Fontenele ainda poderá continuar com sua propaganda eleitoral até que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, analise e confirme as decisões já prolatadas pela 25ª Zona Eleitoral e pelo TRE-CE, que o consideraram INELEGÍVEL e enquadraram-no na LEI DA FICHA LIMPA (Lei Complementar 135/2010).
Do contrário, caso o TSE não julgue o recurso de Hélio Fontenele até as eleições, os votos dados a ele em 07 de outubro serão nulos de pleno direito, ou seja, não terão qualquer validade.
Portanto eleitor, CUIDADO COM O CANDIDATO FICHA SUJA, antes de votar em 07 de outubro, analise se seu candidato pode de fato concorrer, pois você poderá estar sendo enganado para votar em QUEM NÃO POSSUI condições de ser candidato, como é o caso de HÉLIO FONTENELE.