“O ex-prefeito do Município de Hidrolândia, Luiz Antônio de Farias, foi condenado a ressarcir os danos causados ao erário durante três anos da gestão (1998, 1999 e 2000). O valor será apurado na fase de liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$ 20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos. Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para auxiliar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com os autos, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que o ex-prefeito, que esteve à frente do município (distante 252 km de Fortaleza) entre os anos de 1997 e 2004, praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado.
Entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Luiz Antônio de Farias.”
(Site do TJ-CE)