Ministro afirmou que STF tem entendimento de que União só pode confiscar bens de governos estaduais se for declarado estado de defesa ou do estado de sítio.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é de segunda-feira (20), mas só foi divulgada nesta quarta (22).
O ministro deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo estadual. Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.
Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19. O Estado já registrou ao menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.
Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio.
Por causa da pandemia, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública.
Ao STF, o governo do Maranhão afirmou que é notório que equipar as UTIs com ventiladores pulmonares é absolutamente essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, podendo-se mesmo afirmar que, sem esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de média e alta gravidade é completamente insuficiente.
Celso de Mello afirmou que o relacionamento entre as instâncias de poder – União, estados e municípios – encontra necessário fundamento na Constituição, que traduz, nesse contexto, a expressão formal do pacto federal, cujas prescrições não podem ser transgredidas.
“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
Por G1