308 processos apuram má conduta de servidores

Notícias

As ações apuram transgressões como abandono de cargo, corrupção, extorsão e até homicídio

Atualmente, 296 servidores públicos estaduais respondem a processos administrativos que investigam a prática de má conduta no serviço público. Já na Capital, apenas 12 processos apuram possíveis irregularidades praticadas por servidores municipais. As transgressões vão desde abandono da função e acumulação ilícita de cargos até casos mais graves, como homicídio, extorsão, corrupção passiva, prevaricação, considerada atitude de má fé, dentre outros. O levantamento foi solicitado pelo Diário do Nordeste às Procuradorias de Processo Administrativo Disciplinar (Propad), vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Município (PGM).

Neste casarão, no bairro da Aldeota, em Fortaleza, funciona a Procuradoria Geral do Estado, onde tramitam os processos disciplinares FOTO: TUNO VIEIRA

Dos 296 processos abertos no Estado, 34 atribuem crimes aos servidores, sendo que em 22 deles estão sendo apuradas ilicitudes que, caso sejam confirmadas, configurarão crime contra o patrimônio público, segundo informações da PGE. A maior parte das irregularidades seria decorrente de transgressões consideradas mais leves, como abandono de função, acúmulo ilícito de cargos e desídia funcional, que é o descasco com o serviço público. Ainda de acordo com o órgão, alguns desses processos administrativos estão em fase de conclusão, enquanto outros iniciaram há pouco tempo.
Conforme informado pela Propad da PGE, algumas ações começam a tramitar concomitantemente no Estado e em órgãos fiscalizadores, como Ministério Público e Polícia, em especial as que tipificam crimes. Entretanto, a maior parcela desses processos é detectada pelos departamentos policiais, que encaminham a cópia do inquérito policial à administração pública. Há ainda a situação de a gestão pedir auxílio à Polícia, em caso de recebimento de denúncias, quando há necessidade de pedir reforço para realizar o flagrante. Neste caso, o processo pode tramitar conjuntamente.

Punições

As punições aos servidores públicos que cometeram transgressões variam conforme a complexidade da infração cometida, podendo receber repreensão, suspensão, multa e até demissão. Quando ainda não foi apurada a responsabilidade penal, ao encerrar o processo administrativo, a comissão processante pode sugerir que a cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, caso seja constatada a procedência da denúncia recebida.
O Diário do Nordeste tentou entrevistar o Procurador-Geral do Estado, Fernando Oliveira, para questioná-lo sobre o andamento desses processos, mas, através da assessoria de imprensa da PGE, ele informou que não concederia entrevista sobre o assunto. Acrescentou que o órgão trataria do tema apenas repassando o levantamento solicitado por e-mail.
Nos últimos cinco anos, a Prefeitura de Fortaleza abriu 499 processos administrativos disciplinares para apurar irregularidades praticadas por servidores municipais. Dentre as transgressões, a maior parte refere-se a abandono de cargo, falta de assiduidade no trabalho, irresponsabilidade na conservação de bens públicos municipais, falta de cortesia com usuários do serviço público, recebimento de vantagem irregular, assédio moral a subordinados, dentre outras.
A responsável por conduzir essas ações é a Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar (Propad), da Procuradoria Geral do Município (PGM). Após a portaria ser publicada no Diário Oficial do Município, o órgão tem um prazo de 60 dias para concluir o processo. Durante a apuração, devem-se ouvir os informantes que tenham conhecimento da possível irregularidade e os servidores acusados. Após a produção de provas, prazo para defesa escrita e relatório final, a Propad opta pela absolvição ou aplicação de penalidade.
Conforme informa a Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, a competência legal do órgão restringe-se à apuração de irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos municipais. Supostos “crimes” cometidos pelos servidores são de competência policial e do Ministério Público, esclarece a PGM. Os terceirizados da Prefeitura também não entram nessa lista.

Capital

Em 2013, foram abertos 17 processos administrativos contra servidores públicos municipais. De acordo com a PGM, atualmente, 12 estão sendo apurados na Capital e cinco já foram totalmente concluídos. Só este ano, já foram realizadas 45 audiências para apurar possíveis irregularidades. Já em 2012, foram abertos 53 processos e  246 audiências.
A procuradora Eliza Barbosa, presidente da junta processante da Propad da PGM, faz questão de ressaltar que as transgressões cometidas são exceção dentro do funcionamento da máquina administrativa. “A grande maioria dos servidores públicos desempenha suas atribuições funcionais dentro dos parâmetros legais, observando seus deveres estatutários”, afirma.
Em caso de transgressão confirmada, o servidor municipal poderá ser punido com advertência, suspensão de 30 a 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. Ainda de acordo com informações da Propad, nos últimos cinco anos, foram encaminhados aproximadamente 20 cópias de processos ao Ministério Público.
O especialista em administração pública Jorge Fernando Valente, professor da Universidade de Brasília (UnB), esclarece que geralmente o número de processos abertos contra servidores públicos não reflete a realidade de irregularidades cometidas e que o poder público ainda não tem estrutura suficiente para apurar essas denúncias. “A quantidade de casos levantados que chegam à investigação não é um percentual significativo do que é feito de errado”, aponta.

Corrupção

O especialista explica que duas infrações são mais facilmente identificadas na administração pública: a prática de dolo direto, quando funcionários se deixam corromper por atos de propina e corrupção, por exemplo; e o dolo involuntário, quando servidores cometem irregularidades por conta da complexidade da legislação com a qual eles lidam diariamente. “O administrador que cumprir pura e simplesmente a rotina não é apanhado em nenhum desses erros e desvios de condutas”, diz.
Na avaliação do professor Jorge Fernando, o primeiro passo para reduzir essas infrações cometidas no setor público e dar mais eficácia às fiscalizações é a simplificação da legislação. “Muitas vezes, para fazer alguma coisa, tem que fugir ao que é determinado. E entre o que a lei diz e o que ela impede de fazer, há um vazio”, declara. Ele ainda justifica a falta de celeridade no andamento desses processos. “É preciso que eles sejam morosos, porque é sempre necessário o oferecimento de ampla defesa, porque não se pode condenar sem provar”, aponta.

Brechas

Por sua vez, ele diz acreditar que o cumprimento ao arcabouço de leis não garante necessariamente uma boa conduta do funcionário. Isso porque a lei, argumenta, ainda deixa brechas. “A legislação é muito complexa e, às vezes, uma pessoa honesta faz alguma coisa para o bem do Estado, mas pode ser punido. Por outro lado, um mal intencionado pode seguir estritamente o que está na lei e não ser apanhado”, afirma.

Outro aspecto apontado pelo especialista da Universidade de Brasília é um “certo descaso” dos gestores com o patrimônio público, levando-se em conta que aqueles recursos não são particulares tampouco lhe pertencem diretamente. “O executivo, de uma maneira geral, é um mau gestor, porque a coisa é pública, e não privada. O dono da fábrica vai comprar uma cadeira e compra a melhor e mais durável por um menor preço. O servidor público vai comprar a mesma cadeira, e ela já começa num preço mais alto do que para o empresário”, compara.
Para o professor Jorge Fernando, só deve haver instauração de sindicância em casos com maiores evidências de irregularidades, ressaltando que a revisão da legislação ainda é a solução mais eficaz. “Se você fizer um Estado policialesco, o que não funciona vai parar de vez. O que é preciso é simplificar a legislação, colocá-la mais objetiva, direcionada, de modo que as pessoas mal intencionadas sejam apanhadas com mais rapidez”, pontua.

LORENA ALVES
REPÓRTER

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *