Cerca de 420 professores efetivos que trabalharam de 1999 a 2006 na educação de Acopiara vão receber, nos próximos dias, o rateio dos 60% dos recursos ressarcidos de perdas financeiras registradas durante o repasse do antigo Fundef do município.
Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Acopiara (SPMA), Silvana Araújo, em ação movida pela entidade, o juiz Ciro Benigno Porto, da 25ª Vara da Justiça Federal (5ª Região), expediu, na última sexta, 15, alvará determinando à Caixa Econômica Federal (CEF) a liberação da verba no valor de R$ 43.226.808,53 aos cofres da Prefeitura de Acopiara.
O Sindicato conseguiu em 2016, por meio de Ação Civil Pública, o bloqueio do recurso por meio de liminar na Justiça Federal. Enquanto a ação tramitou, a Justiça Federal indeferiu tentativas de outros sindicatos de se habilitarem como parte na causa, o que acabou atrasando o desfecho do processo.
“A Justiça Federal reconheceu o SSPMA como único e legítimo representante dos professores de Acopiara. Nesta terça, nós devemos acompanhar o prefeito municipal no banco a fim de que ele defina a data para que os servidores comecem a receber os seus direitos. A Justiça julgou integralmente procedente a nossa ação. Esta é mais uma vitória não apenas do sindicato, mas da categoria de servidores públicos municipais de Acopiara, especialmente dos professores”, comemorou a presidente do SSPMA, Silvana Araújo.
Assim como outros 18 municípios cearenses, Acopiara havia ganho ação movida na Justiça Federal contra a União pelo ressarcimento de gastos feitos para cobrir despesas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Acordo
Em dezembro de 2016, após o bloqueio judicial, o município de Acopiara procurou o SSPMA a fim de celebrar acordo se comprometendo em ratear 60% do valor do precatório entre os professores, na forma do pedido inicial do SSPMA. Diante a oferta do município, nos moldes do pedido do Sindicato, tal acordo foi assinado e protocolado nos autos. Silvana lembra que o referido acordo não foi homologado por questões jurídicas e o juiz federal entendeu que no referido acordo o município não havia apresentado um plano de gastos para os 40%.
Saneados os incidentes, o SSPMA apresentou pedido solicitando o julgamento do mérito do processo a fim de que fosse determinada a aplicação legal do precatório (40%-60%). “Nós fomos pessoalmente diversas vezes à 25ª Vara da Justiça Federal de Iguatu, tratar pessoalmente com o Juiz, e na ausência deste, com a diretora de secretaria para pleitear urgência no julgamento”, lembra Silvana.
Em novembro de 2017, o SSPMA foi intimado da sentença do processo. Nela, o Juiz acolheu integralmente o pleito do SSPMA, dando ganho de causa, determinando ao município que destinasse os valores do precatório PR 134667-CE à Educação, na proporção de 60% para os professores e 40% à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental.
O Povo