Atualmente, é assegurada a abertura do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer condutor ao completar 20 pontos, mesmo antes da renovação. Desde a entrada em vigor da Lei 13.281/2016, sancionada em 1º de novembro de 2016, já foram abertos 4.212 processos de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos na CNH.
Às vésperas de completar um ano, a nova medida alterou o tempo mínimo de suspensão de quem atingiu a pontuação limite. Atualmente, a menor punição é de seis meses, sendo que, anteriormente, era de apenas um mês. A regra atual só é válida para as infrações cometidas após a sanção.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), antes da lei, o processo só era aberto por ocasião da renovação da CNH, contando a partir do momento que o documento era retido. O órgão acrescenta que a pontuação não costumava nem a ser verificada pelos agentes de trânsito durante as blitz.
No intuito de ter maior controle sobre o número de infratores, o Detran afirma que vem criando ferramentas no sistema de habilitação para facilitar a identificação de condutores com excesso de pontos e automatizar a abertura de processos de suspensão do direito de dirigir. No entanto, dos processos abertos, 130 condutores já estão cumprindo a penalidade.
O número, relativamente baixo, se comparado com o número total dos processos, pode ser explicado pela Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que garante ao condutor que esteja respondendo processo de suspensão “amplo direito de defesa e contraditório, permitindo a apresentação de defesa junto a órgãos colegiados, como a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari, e Conselho Estadual de Trânsito – Cetran”, segundo o órgão. O Detran acrescenta que o recurso a esses colegiados alonga a finalização do processo.
Em caso de reincidência por parte por motorista em menos de doze meses, a pena mínima aumentou de seis meses para oito, e pode chegar até dois anos, de acordo com a gravidade das multas. No entanto, os casos de reincidência desse nível foram baixos ao longo deste ano. Foram registrados menos de 10 casos onde motoristas voltaram a cometer o mesmo erro desde a vigência da lei.
O órgão reitera que “agravando a penalidade, acredita-se numa mudança de postura do condutor quando da condução do veículo. A referida Lei majorou os valores das multas, “no sentido de ver diminuir a quantidade de condutores infratores”. A alteração no artigo 261 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também endureceu os valores das multas leves (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47).
Curso de reciclagem
Em caso de suspensão, é obrigatório a entrega da CNH ao Detran e a realização de curso de reciclagem para condutores infratores. Após o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso e solicitar novamente a CNH. Caso a pessoa seja abordada enquanto dirige com a CNH suspensa, terá imediatamente a CNH cassada, além de contabilizar infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3. (Colaborou Fabrício Paiva).
Diário do Nordeste