Juiz do DF suspende aumento de imposto sobre combustíveis no país

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PORTO ALEGRE,RS,14.10.2016:PETROBRAS-REDUÇÃO-PREÇO - Movimentação em posto de combustível de Porto Alegre (RS), nesta sexta-feira (14). A Petrobras informou hoje que a diretoria executiva da companhia aprovou na véspera a implantação de uma nova política de preços de gasolina e diesel comercializados em suas refinarias. A companhia decidiu reduzir o preço do diesel em 2,7% e da gasolina em 3,2% na refinaria. Esses preços entrarão em vigor a partir da zero hora de sábado (15). (Foto: Rodrigo Souza/Futura Press/Folhapress)

 

 

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

 

A decisão liminar (provisória) atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.

 

Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.

 

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.

 

O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

 

A tribuntação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

alta-impostos-combustiveisBorelli aponta que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”

 

Ele aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

 

“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.

 

Contas públicas no vermelho

 

Com o aumento da tributação sobre os combustíveis, o governo espera uma receita adicional de R$ 10,4 bilhões no restante de 2017. O objetivo da medida foi elevar a arrecadação federal, que neste ano tem ficado abaixo da esperada.

 

Por conta da baixa arrecadação, o governo enfrenta dificuldades para cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit (despesas maiores que receitas) de R$ 139 bilhões.

 

Junto com o aumento na tributação dos combustíveis, o governo anunciou o bloqueio de R$ 5,9 bilhões do orçamento de 2017.

 

De acordo com a Receita Federal, no primeiro semestre a arrecadação cresceu 0,77%. O resultado positivo, porém, se deu pelo aumento das receitas do governo com royalties pagos por empresas que exploram petróleo no país – a receita com impostos e contribuições caiu 0,20% no período.

 

G1

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