CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILEGAL: VEREADORES DE OPOSIÇÃO DENUNCIAM PREFEITA DE CAMOCIM POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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12064055_431384153728673_862085286_nNa ação movida pela bancada do PSD, os vereadores também exigiram a efetivação dos aprovados no último Concurso Público Municipal.

 

Os vereadores da bancada de oposição do PSD, Juliano Cruz, Ricardo Vasconcelos e Júlio Cesar Sotero denunciaram a prefeita Monica Aguiar ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa, consistente no fato da prefeita ter procedido com contratação de servidores públicos temporários sem a devida observância do principio Constitucional e da Lei Federal que exige a realização de um processo simplificado de seleção pública

 

A Lei Federal 8.745/93 prescreve em seu art. 1º e 3º a obrigatoriedade do Edital que estabelecerá as normas do processo seletivo:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

 

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

 

Na denuncia os vereadores ressaltam ainda que é “imprescindível” a publicação de Edital visando “respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública”.

 

“Até a presente data, não foi publicado o respectivo Edital dispondo acerca das normas do processo seletivo simplificado, inclusive, os critérios de avaliação e os cargos a serem disponibilizados, com especificação pormenorizada do número de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração e o nível de escolaridade exigido”, denuncia os vereadores.

 

Improbidade

 

O art. 11, caput, e incisos da Lei nº 8.429/92, trata da prática de ato de improbidade administrativa:

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;

 

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

 

IV – negar publicidade aos atos oficiais;

 

V – frustrar a licitude de concurso público;

 

Na denuncia, os vereadores afirmam que a ilegalidade cometida pela prefeita Monica Aguiar vem sendo praticada há anos, deixando explicito que, desta forma, ele  pretende apenas “beneficiar seus eleitores.

 

“Não é outro o motivo da Prefeita Municipal de Camocim em retardar ou deixar de publicar o Edital do processo seletivo, senão a consumação de interesses escusos e ilegais consubstanciados na contratação apenas dos seus correligionários, com fito de controlar e dominar os votos daqueles que ilegitimamente se beneficiam dos cofres da edilidade”, afirma a oposição  denominando o ato como  “um jogo de interesses políticos”.

 

A oposição solicita ao Ministério Público que investigue a denuncia e tome as providências cabíveis no sentido de determinar a publicação do Edital para seleção simplificada de temporários e efetivação dos aprovados do concurso público, bem como mover a ação de improbidade administrativa e ação penal contra a Prefeita Municipal.

 

Revista Camocim

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